Tabela Sindical
O cálculo da Guia de Contribuição Sindical é feito com base na tabela disponibilizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) anualmente a partir de 01 de janeiro.
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Tabela Assistencial
A contribuição (ou taxa) assistencial está prevista no artigo 513, alínea e, da CLT, e deve ser estabelecida através de acordo ou convenção coletiva de trabalho, devidamente fixada e aprovada pelos empregados em assembleia da categoria, convocada por meio da publicação de edital.
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